Carta de Serviços do SEI na UnB

 

Estrutura Organizacional

As demandas de Estrutura Organizacional são aquelas que dizem respeito à criação e exclusão, alteração de nomes ou siglas ou de cadastramento de e-mails de unidades que compõem a estrutura organizacional do SEI. Essas unidades são, por exemplo, os Decanatos, Diretorias, Coordenações, entre outros setores que fazem parte da estrutura organizacional da UnB e que devem estar representadas no SEI.

Que setor da UnB é responsável pelo atendimento desse tipo de demanda?

O atendimento a demandas relacionadas à Estrutura Organizacional cadastrada no SEI da UnB é de competência da Diretoria de Processos Organizacionais (DPR) do Decanato de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional (DPO).

Como entrar em contato com esse setor?

O atendimento a esse tipo de demanda é realizado por meio do próprio SEI.

 

Para entrar em contato com a DPR, você deverá criar um novo processo no SEI e encaminhá-lo para a unidade “DPO / DPR”.

 

Para isso, clique no menu Iniciar Processo, em seguida selecione o Tipo de Processo:

 

Tipo de Processo Administrao Geral Pedidos

 

Preencha os campos “Especificação” com sua demanda, como por exemplo “Criação da Unidade Arquivo Central” ou “Exclusão da Unidade Secretaria Administrativa”, e o campo “Interessados”, com a unidade demandante.

 

Após criar o processo, clique no botão Incluir Documento “incluir documento” e escolha o “memorando”.

 

No texto do memorando, é de fundamental importância que sejam fornecidas informações sobre a (as) unidade(s) a ser (em) criada (s), excluída (s) ou alterada (s), como:

  • Nome e Sigla da Unidade;
  • Hierarquia na qual a Unidade se insere;
  • E-mail da Unidade;
  • Cópia do Ato ou Resolução que determina a criação da Unidade;

 

Ao final, após a assinatura do titular da unidade, encaminhe o processo para a DPO / DPR (Diretoria de Processos Organizacionais), clicando no botão Enviar Processo.

 

Para monitorar a tramitação e andamento do processo utilize funcionalidades como Acompanhamento Especial"Acompanhamento Especial" ou Blocos Internos "Blocos Internos".

 

Observação 01: Unidades devem, preferencialmente, ser associadas a estruturas organizacionais, evitando sua associação a procedimentos e métodos, uma vez que o SEI dispõe de recursos e funcionalidades que proporcionam um maior controle operacional e logístico tais como: os Marcadores, os Blocos internos e o Acompanhamento Especial. Dessa forma, recomenda-se a criação de Bloco Interno para as unidades que não correspondem a Estruturas.

 

Observação 02: Cadastros ou alterações de assinaturas e de permissões no SEI são realizadas pelo Decanato de Gestão de Pessoas (DGP).